Programa de estágios da Assembleia da República

O programa de estágios da Assembleia da República consta do Regulamento de Estágios Curriculares, Extracurriculares e Profissionais, aprovado pelo Despacho n.º 126/XIII, de 31 de julho de 2019, do Presidente da Assembleia da República.

No âmbito do programa EstagiAR, os estágios assumem as modalidades de estágios curriculares e estágios extracurriculares, ambos não remunerados.

Estes estágios não determinam a existência de qualquer relação jurídica de emprego entre o estagiário e a Assembleia da República, não se instituindo com o seu início e subsequência qualquer vínculo laboral ou de prestação de serviços.​

Os serviços parlamentares constituem o suporte técnico e administrativo da Assembleia da República e contribuem para o desenvolvimento das suas competências, garantindo o apoio necessário à atividade parlamentar.

Os estágios podem decorrer em qualquer um dos serviços da Assembleia da República, podendo as áreas disponíveis variar em cada uma das fases de candidatura, consoante a disponibilidade.

Atualmente, as áreas funcionais definidas para realização dos estágios curriculares e extracurriculares são:

  • Arquivo, Biblioteca e Documentação;
  • Cidadania e Serviços Educativos;
  • Ciências Políticas e Relações Internacionais;
  • Direito;
  • Contratação pública;
  • Relações Públicas e Protocolo;
  • Museologia, Conservação e Restauro;
  • Revisão e edição de texto.

Para o segundo semestre do presente ano letivo (2024-2025), as áreas com vagas disponíveis são:

Estágios curriculares:

  • Cidadania e Serviços Educativos;
  • Ciência Política;
  • Relações Públicas e Protocolo.

Estágios extracurriculares:

  • Arquivo, Biblioteca e Documentação;
  • Ciências Políticas e Relações Internacionais;
  • Direito.

 

Estágios curriculares: a candidatura deve ser submetida, preferencialmente, pela respetiva instituição de ensino. Sendo apresentada pelo interessado, este deve juntar uma declaração da instituição de ensino que ateste o interesse na formalização do estágio curricular em causa.

Estágios extracurriculares: a candidatura deve ser submetida pelo interessado na realização do estágio.​

 

O período de candidaturas para o 2.º semestre do corrente ano letivo (2024/2025) decorre entre as 00h00 do dia 17 de dezembro de 2024 e as 23h59 do dia 6 de janeiro de 2025.

Candidaturas incompletas ou apresentadas fora de prazo não serão aceites.

 

​Para mais informações: EstagiAR